Governo edita MP que permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais.
Para impulsionar o mercado de créditos de carbono no país, foi publicada na terça-feira (27/12), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, que altera as normas de gestão de florestas públicas. A iniciativa – proposta pelo Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) – atualiza a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Esse documento aborda a gestão de florestas para a produção sustentável, considerando o potencial de conservação da biodiversidade brasileira. Hoje, o Brasil conta com uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondente a 66% do território.

Pela nova norma, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono, além de produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1.151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou de benefícios do ecossistema previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021).

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