Imóveis com energia solar têm benefícios na declaração do Imposto de Renda; entenda.
Quem tem sistema de energia solar instalado no telhado e optar por incluí-lo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) 2023 pode conseguir benefícios. Ao adicionar o custo do equipamento na hora de preenchê-la, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo os encargos tributários caso o imóvel seja vendido.
Especialistas explicam que a implantação da tecnologia fotovoltaica nos telhados é considerada uma reforma e benfeitoria no imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência.
Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.
O período de entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano termina dia 31 de maio. É obrigado a declarar, entre outros quesitos, quem recebeu em 2022: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, mas adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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