Mercados de carbono na COP 27.
Mais um ano, mais uma COP do clima, mais uma rodada de negociações para refinar os instrumentos de mercado de carbono do Acordo de Paris. Ainda que as regras básicas tenham sido definidas em Glasgow, agora é necessário desenhar os fluxos, procedimentos e a infraestrutura em que este sistema vai operar. Mas para além do artigo 6 do Acordo de Paris, a COP 27 no Egito deve reunir muitos atores privados e trazer boas discussões sobre o mercado de carbono voluntário e mercados compliance no mundo.
De um lado, ficou definido que os países podem transferir seus “resultados de mitigação” um para o outro (os chamados ITMOs). Não há nenhuma limitação do que pode ser considerado um resultado de mitigação transferível. A única exigência é que seja compatível com os setores previstos nas NDCs dos países envolvidos. E, é claro, o país transferidor de ITMOs tem que ter certeza de que terá resultados de mitigação suficientes para cumprir a própria NDC, quando for prestar contas disso dentro do sistema de relato e transparência do Acordo de Paris.
Na prática, isso deve acontecer por meio de acordos de cooperação entre os países. Assim, os países envolvidos deverão reportar sobre essa cooperação ao Secretariado da UNFCCC, que administrará a infraestrutura do artigo 6 do Acordo de Paris.
Além disso, serão criados números identificadores únicos e rastreáveis para os ITMOS, que deverão ser mantidos em registros e poderão ser transferidos entre os participantes, conforme regras a serem definidas ainda sobre a infraestrutura de contabilidade, registro e relato do artigo 6 do Acordo de Paris.

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