Os avanços para o mercado regulado de carbono do Brasil em 2024.
Em 2024, inúmeros avanços devem ocorrer na agenda de regulação ambiental. No ano passado, iniciaram-se várias iniciativas, tanto nacionais como internacionais, de criação e implementação de novas regras e procedimentos de preservação ambiental na economia, comércio exterior e produção agropecuária.

No escopo nacional, o grande destaque de 2024 será a criação do mercado de carbono regulado brasileiro – o Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Desde 2023, esse tema vem sendo fortemente debatido e votado no Congresso Nacional. Um texto base já havia sido aprovado no Senado Federal, em 04/10/2023, com o Projeto de Lei 412/2022.
Dentre os vários dispositivos elaborados pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, é importante destacar que os senadores votaram pela:

– Isenção das atividades agropecuárias da obrigatoriedade de participar do mercado de carbono;
– Fontes que emitam acima de 25 mil toneladas por ano devem mitigar as suas emissões via mercado;
– Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) sejam elegíveis para emissão de créditos.

Sobre a isenção do agro do mercado de carbono, os senadores justificaram que devido heterogeneidade das cadeias de produção e complexidade de inventário de emissão, bem como de metodologias, o produtor rural não é obrigado a mitigar as suas emissões via mercado de carbono – isso seria mais adequado com a adoção de boas práticas agrícolas.
O produtor rural poderá de forma voluntária emitir créditos e ofertá-los para o mercado regulado com a APP e RL, algo que vai de alinhamento com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) e com a Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei Federal 14.119/2021), os quais permitem o uso dessas áreas para mecanismos de marcado.

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