PL que restitui prazos do marco legal da geração própria de energia solar garante direito dos consumidores.
Em debate realizado ontem, dia 28/11, por meio de live nas redes sociais, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Movimento Solar Livre (MSL) e a ONG Revolusolar debateram o Projeto de Lei (PL) 2.703/2022, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano e relatoria do Deputado Federal Beto Pereira, que estabelece a restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar.
Na visão das entidades, representadas por Carlos Evangelista (presidente do conselho da ABGD), Eduardo Ávila (fundador da Revolusolar), Guilherme Chrispim (presidente da ABGD), Guilherme Susteras (coordenador da ABSOLAR) e Hewerton Martins (presidente do MSL), o PL, que foi criado na Comissão de Defesa dos Consumidores da Câmara dos Depuados, é uma medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.
A live das entidades evidenciou que a lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e que até o momento, a lei não foi cumprida por tais agente. Os executivos lembraram que apenas o setor solar cumpriu os prazos e as exigências legais.
O debate sobre o PL trouxe ainda um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e colocou luz na possibilidade desses cálculos protegerem as receitas e os lucros das distribuidoras.
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