Política Municipal de Energia Solar é tema de projeto em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
O PL (Projeto de Lei) 107/2019, institui a Política Municipal de Energia Solar. Além de ampliar o uso da energia solar no município, a nova política pretende, dentre outros pontos, ampliar o uso da microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica e reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis na cidade.
Aprovada em primeira discussão, a proposta segue em tramitação na Casa.
Art. 1º A Política Municipal de Energia Solar da Cidade de São Paulo atenderá aos seguintes princípios:
I. utilização da energia solar nas edificações do Município de São Paulo quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a
economia na demanda, consumo e nos gastos com energia a redução das emissões de
poluentes e de gases de efeito estufa e consequente melhoria na qualidade de vida;
II. estímulo ao estabelecimento de empresas e à geração de empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar, com isonomia para os sistemas fotovoltaicos,
térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos;
III. fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as
etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica;
IV. Direito de acesso à informação e à participação pública no processo de tomada de decisão nos temas relacionados ao uso de energia solar;
A sua energia é o nosso negócio.