‘Taxação do Sol’: como funciona o imposto sobre a energia solar.
Nos últimos anos, a chamada taxação do sol se tornou um assunto que levanta um grande debate, principalmente entre empresários e pessoas interessadas em instalar o sistema em suas residências.
Muita gente tem dúvida sobre o que seria essa taxa que passou a ser cobrada para o uso da energia solar e como ela funciona.
Elas se diferenciam pela potência instalada: a microgeração é menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração tem potência maior que 75 kW e menor ou igual a 5 megawatts (MW).
A Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022 e que foi chamada de Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, estabeleceu uma regulamentação destinada à taxação da geração própria de energia para abastecer residências e comércios.
Ela foi criada em resposta às discussões levantadas dentro do setor de energia, no intuito de estipular regras claras e garantir segurança jurídica a investidores, além de estimular o crescimento sustentável da energia solar no Brasil.
Assim, de acordo com esta nova Lei, que entrou em vigor a partir de 7 de janeiro de 2023, quem produz a energia própria começa a pagar uma Taxa de Manutenção das ferramentas que dispõe para ter a energia sustentável, mas apenas sobre o que o seu sistema fotovoltaico lança na rede. Vale lembrar também que a taxação deve funcionar de forma gradativa, aumentando o percentual de cobrança a cada ano:
15% a partir de 2023;
30% a partir de 2024;
45% a partir de 2025;
60% a partir de 2026;
75% a partir de 2027;
90% a partir de 2028;
100% a partir de 2029.
A Lei estipula a taxação a partir dos sistemas protocolados após 7 de janeiro de 2023. Quem já havia protocolado seus sistemas antes desse prazo não deve ser afetado por essa taxação. Cada consumidor, portanto, paga taxas diferentes de acordo com os padrões de consumo e dos custos do serviço em sua área.
A sua energia é o nosso negócio.