A expectativa sobre a futura regulamentação do mercado de carbono cresce no Brasil.
A partir de 2023, as discussões sobre a regulação do mercado de carbono se tornaram mais intensas no Brasil, tendo o Congresso Nacional retomado a análise de vários projetos de lei e decretos sobre o assunto – às vezes indo na mesma direção e em outras, conflitando.

Nesse contexto, o Congresso Nacional retomou a análise de um texto que parece ter assumido a dianteira e está acelerando em direção a um sprint final: o projeto de lei 2.148/2015, encaminhado ao Senado Federal em 7 de fevereiro de 2024 (recebido sob o nº 182/2024).

O projeto segue a dinâmica dos sistemas de cap-and-trade, já consolidados na Califórnia e na União Europeia, em que a autoridade competente define um limite máximo de emissões a um determinado setor econômico e distribui, de forma onerosa ou gratuita, autorizações de emissão aos agentes desse setor, permitindo que tais autorizações sejam negociadas entre eles.

O texto proposto estabelece um limite para as emissões de dióxido de carbono. Assim, as empresas que o excederem serão obrigadas a reduzir ou compensar suas emissões por meio da aquisição de cotas de emissão e/ou da compra de créditos de carbono.

Importante ressaltar que o limite de emissões e cumprimento das obrigações relacionadas serão aplicáveis apenas às atividades para as quais existam metodologias de mensuração, relato e verificação – a serem definias pelo órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) – considerando fatores específicos aplicáveis a cada tipo de atividade.
Nesse sentido, o projeto avança significativamente ao estabelecer o SBCE, que resolve esse desafio, conferindo transparência, credibilidade, segurança e rastreabilidade aos créditos de carbono.

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